Data de criação e revogação.
04 de outubro de 2001
Objetivos
Art 1º - Estabelecer Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, conforme exposto no Anexo I desta Portaria,
Público alvo na legislação
3. Público-Alvo
O Programa é destinado, prioritariamente, às famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, com
crianças e adolescentes de 7 a 14 anos trabalhando em atividades consideradas perigosas, insalubres, penosas ou
degradantes
Categoria de público alvo
Crianças ou Idosos
Órgãos
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Arquivos
Observação
http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/portarias/2001/Portaria%20no%20458-%20de%2004%20de%20outubro%20de%202001.pdf
http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/portarias/2001/Portaria%20no%20458-%20de%2004%20de%20outubro%20de%202001.pdf