2003
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador

Data de criação e revogação Não encontrada

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

Portaria - nº 952 de 8 de julho de 2003

 

Objetivos:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, com as seguintes atribuições:

I – elaborar proposta de um Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil;

II – verificar a conformidade das Convenções Internacionais do Trabalho 138 e 182 com outros diplomas legais vigentes, elaborando propostas para a regulamentação de ambas e para as adequações legislativas porventura necessárias; e

III – avaliar as atividades constantes da Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, alterada pela Portaria nº 4, de 21 de março de 2002; e

IV – propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção 182.   


Público alvo legislação:

Sem informação




Público alvo agregado:

Adolescentes (12 a 18 anos)


Crianças (0 a 12 anos)

Grande área

Social

Área temática

Direitos Humanos

Subárea

Direitos da Cidadania


Saúde


Trabalho e Emprego


Direitos Humanos

Ministérios
Ministério do Trabalho e Emprego

Observação

-