Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, com as seguintes atribuições:
I – elaborar proposta de um Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil;
II – verificar a conformidade das Convenções Internacionais do Trabalho 138 e 182 com outros diplomas legais vigentes, elaborando propostas para a regulamentação de ambas e para as adequações legislativas porventura necessárias; e
III – avaliar as atividades constantes da Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, alterada pela Portaria nº 4, de 21 de março de 2002; e
IV – propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção 182.
Sem informação
Adolescentes (12 a 18 anos)
Crianças (0 a 12 anos)
Grande área
Área temática
Subárea
Direitos da Cidadania
Saúde
Trabalho e Emprego
Direitos Humanos
Observação
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