2024 - Estratégia Federal de Governo Digital (2024 - 2027) e Infraestrutura Nacional de Dados



Data de criação e revogação.

24 de setembro de 2024


Medida provisória

-


Legislação

Decreto - Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024


Data

-




Objetivos


Art. 2º A Estratégia Federal de Governo Digital norteará a transformação do Governo federal por meio de tecnologias digitais que visem oferecer políticas públicas e serviços de melhor qualidade, mais simples e acessíveis ao cidadão.


Público alvo na legislação

Art. 1º Ficam instituídas a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados — IND, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos



Órgãos

Ministério da Gestão e lnovação em Serviços Públicos


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Ciência e Tecnologia