Data de criação e revogação.
24 de setembro de 2024
Objetivos
Art. 2º A Estratégia Federal de Governo Digital norteará a transformação do Governo federal por meio de tecnologias digitais que visem oferecer políticas públicas e serviços de melhor qualidade, mais simples e acessíveis ao cidadão.
Público alvo na legislação
Art. 1º Ficam instituídas a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados — IND, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
Ministério da Gestão e lnovação em Serviços Públicos
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Ciência e Tecnologia
Ciência e Tecnologia