Data de criação e revogação.
24 de setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2027
Objetivos
Art. 2º A Estratégia Federal de Governo Digital norteará a transformação do Governo federal por meio de tecnologias digitais que visem oferecer políticas públicas e serviços de melhor qualidade, mais simples e acessíveis ao cidadão.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,68 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=2), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=3), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: provisão de infraestrutura.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
15NQ · 15NR · 217Z · 21AX · 21CQ · 2292 · 2563
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Sucedeu a Estratégia de Governança Digital
◆ Startups públicas: Programa Startup Gov.br
◆ Transparência: Programa Selo Digital "Seu imposto foi aplicado aqui"
◆ Dados abertos: Política Nacional de Dados Abertos
MAPA DA REDE DIGITAL (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 1º Ficam instituídas a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados — IND, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Ciência e Tecnologia
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2017; 2022; 2023; 2024, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A presença orçamentária anterior à norma instituidora corresponde à continuidade da trajetória da política antecessora, e não a uma operação sem base normativa — ver a seção de políticas relacionadas. A Estratégia Federal de Governo Digital 2024-2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados (IND) foram instituídas pelo Decreto nº 12.198, de setembro de 2024, sob coordenação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI). A estratégia organiza-se em princípios, objetivos e iniciativas detalhados em portaria do MGI, com metas como a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional para 70% da população até 2026. Correção (jul./2026, varredura de atribuições por menção): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 2591 ("Reconhecimento de Direitos de Benefícios Previdenciários", INSS), atribuída(s) pela base oficial porque a descrição daquela(s) ação(ões) menciona esta política — não se trata de ação orçamentária própria da política.




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