2016 - Política Nacional de Dados Abertos



Data de criação e revogação.

12 de maio de 2016


Legislação

Decreto - 8777/2016


Data

12 de maio de 2016




Objetivos


Art. 1º Fica instituída a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, com os seguintes objetivos: I - promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; II - aprimorar a cultura de transparência pública; III - franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso; IV - facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da federação; V - fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão; VI - fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública; VII - promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios; VIII - promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; e IX - promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.


Público alvo na legislação

órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional




Categoria de público alvo

Administração pública e servidores públicos



Órgãos

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Justiça
Controladoria-Geral da União


Grande área
Administração
Subárea
Administração

Arquivos

Observação
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