Data de criação e revogação.
18 de janeiro de 2016 até 29 de abril de 2020
Objetivos
Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Digital para os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades: I - gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos; II - estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; e III - assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.
Público alvo na legislação
órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Arquivos
Observação
#N/A
#N/A