Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Digital para os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades: I - gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos; II - estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; e III - assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
15NQ · 15OP · 20U2 · 211Y
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Sucedeu o Programa Governo Eletrônico Brasileiro
→ Sucedida pela Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal
MAPA DA REDE DIGITAL (clique nas caixas para navegar):
Administração Pública e Servidores Públicos
Grande área
Área temática
Subárea
Administração
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2017; 2018; 2019, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária