Data de criação e revogação.
13 de maio de 2010
Objetivos
Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL com o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a: I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga; II - acelerar o desenvolvimento econômico e social; III - promover a inclusão digital; IV - reduzir as desigualdades social e regional; V - promover a geração de emprego e renda; VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado; VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e VIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00AE · 15UI · 20KG
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ No âmbito da Política Nacional de Telecomunicações
◆ Registro orçamentário: Plano Nacional de Banda Larga
→ Sucedido pelo Programa Brasil Inteligente
MAPA DA REDE DIGITAL (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2012; 2013; 2014; 2020; 2021; 2022. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério das Comunicações. Nome(s) no orçamento: 'Programa Nacional de Banda Larga'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




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