2024
Estratégia Federal de Governo Digital (2024 - 2027) e Infraestrutura Nacional de Dados

Data de criação e revogação 24/09/2024

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

Decreto - Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024

 

Objetivos:

Art. 2º A Estratégia Federal de Governo Digital norteará a transformação do Governo federal por meio de tecnologias digitais que visem oferecer políticas públicas e serviços de melhor qualidade, mais simples e acessíveis ao cidadão.


Público alvo legislação:

Art. 1º Ficam instituídas a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados — IND, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.




Público alvo agregado:

Administração Pública e Servidores Públicos

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Ciência e Tecnologia

Subárea

Ciência e Tecnologia

Ministérios
Ministério da Gestão e lnovação em Serviços Públicos