1991 - Programa do Artesanato Brasileiro (PAB)



Data de criação e revogação.

21 de março de 1991 até 31 de maio de 1995


Legislação

Decreto - Sem número - Foi revogado e recriado pelo Decreto 1508/1995 para, conforme o Art. 1º, subordinar o PAB ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo


Data

21 de março de 1991




Objetivos


Art. 1° Fica instituído no Ministério da Ação Social, sob a supervisão da Secretaria Nacional de Promoção Social, o Programa do Artesanato Brasileiro, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visem valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem assim desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal.


Público alvo na legislação

Art. 1° (…) desenvolver atividades que visem valorizar o artesão brasileiro (…).




Categoria de público alvo

Artistas, Artesãos e Patrimônio histórico e cultural brasileiro


Trabalhadores e trabalhadoras



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Economia
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria e do Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Ação Social


Grande área
Social
Subárea

Observação

Foi revogado e recriado pelo Decreto 1508/1995 para, conforme o Art. 1º, subordinar o PAB ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo