Data de criação e revogação.
21 de março de 1991 até 31 de maio de 1995
Legislação
Decreto - Sem número - Foi revogado e recriado pelo Decreto 1508/1995 para, conforme o Art. 1º, subordinar o PAB ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
Data
21 de março de 1991
Objetivos
Art. 1° Fica instituído no Ministério da Ação Social, sob a supervisão da Secretaria Nacional de Promoção Social, o Programa do Artesanato Brasileiro, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visem valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem assim desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal.
Público alvo na legislação
Art. 1° (…) desenvolver atividades que visem valorizar o artesão brasileiro (…).
Categoria de público alvo
Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais
Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos
Órgãos
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Economia
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria e do Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Ação Social
Observação
Foi revogado e recriado pelo Decreto 1508/1995 para, conforme o Art. 1º, subordinar o PAB ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo