Legislacao:
Objetivos:
Art. 1° Fica instituído no Ministério da Ação Social, sob a supervisão da Secretaria Nacional de Promoção Social, o Programa do Artesanato Brasileiro, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visem valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem assim desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal.
Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais
Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos
Grande área
Área temática
Subárea
Observação
Foi revogado e recriado pelo Decreto 1508/1995 para, conforme o Art. 1º, subordinar o PAB ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo