1991
Programa do Artesanato Brasileiro (PAB)

Data de criação e revogação 21/03/1991 até 31/05/1995

Legislacao:

Decreto - Sem número - Foi revogado e recriado pelo Decreto 1508/1995 para, conforme o Art. 1º, subordinar o PAB ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo

 

Objetivos:

Art. 1° Fica instituído no Ministério da Ação Social, sob a supervisão da Secretaria Nacional de Promoção Social, o Programa do Artesanato Brasileiro, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visem valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem assim desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal.

Público alvo legislação:
Art. 1° (…) desenvolver atividades que visem valorizar o artesão brasileiro (…).


Público alvo agregado:

Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais


Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos

Grande área

Social

Área temática

Cultura

Subárea

Ministérios
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Economia
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria e do Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Ação Social

Observação

Foi revogado e recriado pelo Decreto 1508/1995 para, conforme o Art. 1º, subordinar o PAB ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo