Data de criação e revogação.
09 de agosto de 1977 até 21 de março de 1991
Objetivos
Art. 2º Constituem objetivos do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato: I - promover, estimular, desenvolver, orientar e coordenar a atividade artesanal a nível nacional; II - propiciar ao artesão condições de desenvolvimento e auto-sustentação através da atividade artesanal; III - orientar a formação de mão-de-obra artesanal; IV - estimular e/ou promover a criação e organização de sistemas de produção e comercialização do artesanato; V - incentivar as preservação do artesanato em suas formas da expressão da cultura popular; VI - estudar e propor formas que definam a situação jurídica do artesão; VII - propor a criação de mecanismos fiscais e financeiros de incentivo à produção artesanal; VIII - promover estudos e pesquisas visando à manutenção de informações atualizadas para o setor.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais
Órgãos
Revogado pelo Decreto de 21 de março de 1991