1977 - Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato



Data de criação e revogação.

09 de agosto de 1977 até 21 de março de 1991


Legislação

Decreto - 80098/1977


Data

09 de agosto de 1977




Objetivos


Art. 2º Constituem objetivos do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato: I - promover, estimular, desenvolver, orientar e coordenar a atividade artesanal a nível nacional; II - propiciar ao artesão condições de desenvolvimento e auto-sustentação através da atividade artesanal; III - orientar a formação de mão-de-obra artesanal; IV - estimular e/ou promover a criação e organização de sistemas de produção e comercialização do artesanato; V - incentivar as preservação do artesanato em suas formas da expressão da cultura popular; VI - estudar e propor formas que definam a situação jurídica do artesão; VII - propor a criação de mecanismos fiscais e financeiros de incentivo à produção artesanal; VIII - promover estudos e pesquisas visando à manutenção de informações atualizadas para o setor.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento
Ministério da Agricultura
Ministério da Educação
Presidência da República
Ministério do Trabalho


Grande área
Social
Subárea
Cultura
Observação
Revogado pelo Decreto de 21 de março de 1991