Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º Constituem objetivos do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato: I - promover, estimular, desenvolver, orientar e coordenar a atividade artesanal a nível nacional; II - propiciar ao artesão condições de desenvolvimento e auto-sustentação através da atividade artesanal; III - orientar a formação de mão-de-obra artesanal; IV - estimular e/ou promover a criação e organização de sistemas de produção e comercialização do artesanato; V - incentivar as preservação do artesanato em suas formas da expressão da cultura popular; VI - estudar e propor formas que definam a situação jurídica do artesão; VII - propor a criação de mecanismos fiscais e financeiros de incentivo à produção artesanal; VIII - promover estudos e pesquisas visando à manutenção de informações atualizadas para o setor.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
→ Sucedido pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB)
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Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais
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Cultura
Observação
Revogado pelo Decreto de 21 de março de 1991. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária