1977
Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato

Data de criação e revogação 09/08/1977 até 21/03/1991

Legislacao:

Decreto - 80098/1977

 

Objetivos:

Art. 2º Constituem objetivos do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato: I - promover, estimular, desenvolver, orientar e coordenar a atividade artesanal a nível nacional; II - propiciar ao artesão condições de desenvolvimento e auto-sustentação através da atividade artesanal; III - orientar a formação de mão-de-obra artesanal; IV - estimular e/ou promover a criação e organização de sistemas de produção e comercialização do artesanato; V - incentivar as preservação do artesanato em suas formas da expressão da cultura popular; VI - estudar e propor formas que definam a situação jurídica do artesão; VII - propor a criação de mecanismos fiscais e financeiros de incentivo à produção artesanal; VIII - promover estudos e pesquisas visando à manutenção de informações atualizadas para o setor.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais

Grande área

Social

Área temática

Cultura

Subárea

Cultura

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento
Ministério da Agricultura
Ministério da Educação
Presidência da República
Ministério do Trabalho

Observação

Revogado pelo Decreto de 21 de março de 1991