Data de criação e revogação.
07 de julho de 2009
Objetivos
Art. 1o O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais, requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos e compreende os seguintes subprogramas: (Redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 2010) I - o Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 2010) II - o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR. Art. 1o O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende os seguintes subprogramas: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011) I - o Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU; e (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011) II - o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011) III - (VETADO). (Redação dada pela Lei nº 13.173, de 2015)
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,84 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: provisão de infraestrutura.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00AF · 00CW · 00CX · 0E64
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Amparado na Política Nacional de Habitação
◆ Eixos PNHU/PNHR: Programa Nacional de Habitação Urbana e Rural (PNHU/PNHR)
◆ Componente recente: Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida – Programa Energia Limpa MCMV
◆ Antecedente de provisão: Programa de Arrendamento Residencial
→ Substituído em 2021 pelo Programa Casa Verde e Amarela
← Retomado em 2023 (Lei nº 14.620/2023) em substituição ao Programa Casa Verde e Amarela
MAPA DA REDE DE HABITAÇÃO (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 2o O PMCMV tem como finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos, que residam em qualquer dos Municípios brasileiros.
Art. 1o O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende os seguintes subprogramas: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
Categoria de público alvo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Órgãos
Arquivos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019; 2023; 2024, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. O programa foi substituído em 2021 pelo Programa Casa Verde e Amarela (Lei nº 14.118/2021) e retomado, com o nome original, pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. Correção (jul./2026): a base oficial associava ao programa as ações 2384 e 21BO (Funai — proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas), 2591 (INSS — reconhecimento de direitos de benefícios previdenciários) e 150H (adequação de trecho rodoviário na BR-174/RR), que apenas mencionam o MCMV em suas descrições e pertencem a outras políticas. A trajetória foi refeita com as ações orçamentárias próprias do programa: 00AF (Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR), 00CW e 00CX (subvenção econômica a projetos de interesse social em áreas urbanas e rurais, Lei nº 11.977/2009) e 0E64 (subvenção à habitação de interesse social em municípios com menos de 50 mil habitantes, Lei nº 11.977/2009). No período 2020–2022, essas mesmas ações operaram sob o Programa Casa Verde e Amarela — ver políticas relacionadas.




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