2009 - Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)



Data de criação e revogação.

07 de julho de 2009


Medida provisória

459/2009


Legislação

Lei ordinária - 11977/2009


Data

26 de março de 2009




Objetivos


Art. 1o O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais, requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos e compreende os seguintes subprogramas: (Redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 2010) I - o Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 2010) II - o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR. Art. 1o O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende os seguintes subprogramas: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011) I - o Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU; e (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011) II - o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011) III - (VETADO). (Redação dada pela Lei nº 13.173, de 2015)

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00AF · 00CW · 00CX · 0E64
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Amparado na Política Nacional de Habitação
◆ Eixos PNHU/PNHR: Programa Nacional de Habitação Urbana e Rural (PNHU/PNHR)
◆ Componente recente: Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida – Programa Energia Limpa MCMV
◆ Antecedente de provisão: Programa de Arrendamento Residencial
→ Substituído em 2021 pelo Programa Casa Verde e Amarela
← Retomado em 2023 (Lei nº 14.620/2023) em substituição ao Programa Casa Verde e Amarela

MAPA DA REDE DE HABITAÇÃO (clique nas caixas para navegar):
Marco e provisão★Política Nacional de Habitação2004SNHIS2005Minha Casa, Minha Vida2009 · retomado 2023Casa Verde e Amarela2021-2023ConexõesPlano Nacional de Habitação2009Arrendamento Residencial (PAR)2001Subsídio Habitacional (PSH)2004Habite Seguro2022★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 2o O PMCMV tem como finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos, que residam em qualquer dos Municípios brasileiros.
Art. 1o O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende os seguintes subprogramas: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Meio Ambiente
Ministério das Cidades


Grande área
Social
Subárea
Habitação

Arquivos

Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019; 2023; 2024, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. O programa foi substituído em 2021 pelo Programa Casa Verde e Amarela (Lei nº 14.118/2021) e retomado, com o nome original, pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. Correção (jul./2026): a base oficial associava ao programa as ações 2384 e 21BO (Funai — proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas), 2591 (INSS — reconhecimento de direitos de benefícios previdenciários) e 150H (adequação de trecho rodoviário na BR-174/RR), que apenas mencionam o MCMV em suas descrições e pertencem a outras políticas. A trajetória foi refeita com as ações orçamentárias próprias do programa: 00AF (Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR), 00CW e 00CX (subvenção econômica a projetos de interesse social em áreas urbanas e rurais, Lei nº 11.977/2009) e 0E64 (subvenção à habitação de interesse social em municípios com menos de 50 mil habitantes, Lei nº 11.977/2009). No período 2020–2022, essas mesmas ações operaram sob o Programa Casa Verde e Amarela — ver políticas relacionadas.
Ação orçamentária

2013: 00AF; 00CW; 00CX; 0E64
2014: 00AF; 00CW; 00CX; 0E64
2015: 00AF; 00CW; 00CX; 0E64
2016: 00AF; 00CW; 00CX; 0E64
2017: 00AF; 00CW; 00CX
2018: 00AF; 00CW; 00CX; 0E64
2019: 00AF; 00CW; 00CX; 0E64
2023: 00AF; 00CW; 00CX
2024: 00AF; 00CW; 00CX