2024 - Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida – Programa Energia Limpa MCMV



Data de criação e revogação.

28 de julho de 2024


Medida provisória

-


Legislação

Decreto - Decreto nº 12.084, de 28 de junho de 2024


Data

-




Objetivos


Art. 2º São objetivos do Programa Energia Limpa MCMV: I - reduzir os gastos financeiros com serviços de energia elétrica de famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida que, prioritariamente, se enquadrem na Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos do disposto na Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010; II - ampliar o acesso de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida à geração de energia elétrica proveniente de fontes renováveis; III - promover o uso eficiente da energia elétrica em unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, de forma integrada com programas para a população de baixa renda; e IV - contribuir para a sustentabilidade financeira dos condomínios dos empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, por meio da diminuição dos gastos financeiros com energia elétrica.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Componente do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)

MAPA DA REDE DE HABITAÇÃO (clique nas caixas para navegar):
Marco e provisãoPolítica Nacional de Habitação2004SNHIS2005Minha Casa, Minha Vida2009 · retomado 2023Casa Verde e Amarela2021-2023ConexõesPlano Nacional de Habitação2009Arrendamento Residencial (PAR)2001Subsídio Habitacional (PSH)2004Habite Seguro2022★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida – Programa Energia Limpa MCMV, com a finalidade de promover a implantação de geração de energia elétrica renovável prioritariamente para unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida das Faixas Urbano 1 e Rural 1.




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério das Cidades
Ministério das Minas e Energia


Grande área
Social
Subárea
Energia
Habitação
Habitação e Urbanismo
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: