2021 - Programa Casa Verde e Amarela



Data de criação e revogação.

13 de janeiro de 2021 até 13 de janeiro de 2021


Medida provisória

996/2020


Legislação

Lei ordinária - 14118/2021


Data

25 de agosto de 2020




Objetivos


Art. 1 º É instituído o Programa Casa Verde e Amarela, com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural.


Público alvo na legislação

§ 1º Na hipótese de contratação de operações de financiamento habitacional, a concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e de agricultores e trabalhadores rurais em áreas rurais com renda anual de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).




Categoria de público alvo

População em situação de vulnerabilidade social



Órgãos

Ministério da Economia
Ministério de Desenvolvimento Regional


Grande área
Social
Subárea
Habitação
Assistência Social
Observação
#N/A