2021 - Programa Casa Verde e Amarela



Data de criação e revogação.

13 de janeiro de 2021 até 13 de julho de 2023


Medida provisória

996/2020


Legislação

Lei ordinária - 14118/2021


Data

25 de agosto de 2020




Objetivos


Art. 1 º É instituído o Programa Casa Verde e Amarela, com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,80 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=3), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00AF · 00CW · 00CX · 0E64
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Substituiu em 2021 o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)
→ Encerrado em 2023 com a retomada do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)

MAPA DA REDE DE HABITAÇÃO (clique nas caixas para navegar):
Marco e provisãoPolítica Nacional de Habitação2004SNHIS2005Minha Casa, Minha Vida2009 · retomado 2023Casa Verde e Amarela2021-2023ConexõesPlano Nacional de Habitação2009Arrendamento Residencial (PAR)2001Subsídio Habitacional (PSH)2004Habite Seguro2022★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

§ 1º Na hipótese de contratação de operações de financiamento habitacional, a concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e de agricultores e trabalhadores rurais em áreas rurais com renda anual de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério da Economia
Ministério de Desenvolvimento Regional


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Habitação
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2020; 2021; 2022, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A presença orçamentária anterior à norma instituidora corresponde à continuidade da trajetória da política antecessora, e não a uma operação sem base normativa — ver a seção de políticas relacionadas. Instituído pela Lei nº 14.118/2021 em substituição ao Minha Casa, Minha Vida. Foi encerrado pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida. Correção (jul./2026): a ação 8873 (Apoio ao Fortalecimento Institucional dos Agentes do SNHIS), antes associada ao programa, pertence à Política Nacional de Habitação e apenas mencionava o Casa Verde e Amarela em sua descrição. A trajetória foi refeita com as ações orçamentárias próprias herdadas do Minha Casa, Minha Vida e operadas sob o CVA no período 2020–2022: 00AF (Integralização de Cotas ao FAR), 00CW e 00CX (subvenções de interesse social urbano e rural) e 0E64 (subvenção habitacional em municípios com menos de 50 mil habitantes). Com a retomada do MCMV pela Lei nº 14.620/2023, essas ações voltaram à trajetória daquele programa.
Ação orçamentária

2020: 00AF; 00CW; 00CX
2021: 00AF; 00CX; 0E64
2022: 00AF; 00CW; 00CX; 0E64