2021
Programa Casa Verde e Amarela

Data de criação e revogação 13/01/2021 até 13/07/2023

Medida provisória:

996/2020

Data: 25 de agosto de 2020

Legislacao:

Lei ordinária - 14118/2021

 

Objetivos:

Art. 1 º É instituído o Programa Casa Verde e Amarela, com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,80 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=3), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00AF · 00CW · 00CX · 0E64
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Substituiu em 2021 o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)
→ Encerrado em 2023 com a retomada do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)

MAPA DA REDE DE HABITAÇÃO (clique nas caixas para navegar):
Marco e provisãoPolítica Nacional de Habitação2004SNHIS2005Minha Casa, Minha Vida2009 · retomado 2023Casa Verde e Amarela2021-2023ConexõesPlano Nacional de Habitação2009Arrendamento Residencial (PAR)2001Subsídio Habitacional (PSH)2004Habite Seguro2022★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:
§ 1º Na hipótese de contratação de operações de financiamento habitacional, a concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e de agricultores e trabalhadores rurais em áreas rurais com renda anual de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).


Público alvo agregado:

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social

Grande área

Social

Área temática

Habitação e Urbanismo

Subárea

Assistência Social


Habitação

Ministérios
Ministério da Economia
Ministério de Desenvolvimento Regional

Observação

Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2020; 2021; 2022, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A presença orçamentária anterior à norma instituidora corresponde à continuidade da trajetória da política antecessora, e não a uma operação sem base normativa — ver a seção de políticas relacionadas. Instituído pela Lei nº 14.118/2021 em substituição ao Minha Casa, Minha Vida. Foi encerrado pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida. Correção (jul./2026): a ação 8873 (Apoio ao Fortalecimento Institucional dos Agentes do SNHIS), antes associada ao programa, pertence à Política Nacional de Habitação e apenas mencionava o Casa Verde e Amarela em sua descrição. A trajetória foi refeita com as ações orçamentárias próprias herdadas do Minha Casa, Minha Vida e operadas sob o CVA no período 2020–2022: 00AF (Integralização de Cotas ao FAR), 00CW e 00CX (subvenções de interesse social urbano e rural) e 0E64 (subvenção habitacional em municípios com menos de 50 mil habitantes). Com a retomada do MCMV pela Lei nº 14.620/2023, essas ações voltaram à trajetória daquele programa.

Ação orçamentária

2020: 00AF; 00CW; 00CX
2021: 00AF; 00CX; 0E64
2022: 00AF; 00CW; 00CX; 0E64