2021
Programa Casa Verde e Amarela

Data de criação e revogação 13/01/2021 até 13/01/2021

Medida provisória:

996/2020

Data: 25 de agosto de 2020

Legislacao:

Lei ordinária - 14118/2021

 

Objetivos:

Art. 1 º É instituído o Programa Casa Verde e Amarela, com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural.

Público alvo legislação:
§ 1º Na hipótese de contratação de operações de financiamento habitacional, a concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e de agricultores e trabalhadores rurais em áreas rurais com renda anual de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).


Público alvo agregado:

População em situação de vulnerabilidade social

Grande área

Social

Área temática

Habitação e Urbanismo

Subárea

Habitação


Assistência Social

Ministérios
Ministério da Economia
Ministério de Desenvolvimento Regional

Observação

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