Medida provisória:
Data: 25 de agosto de 2020
Legislacao:
Objetivos:
Art. 1 º É instituído o Programa Casa Verde e Amarela, com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Grande área
Área temática
Subárea
Habitação
Assistência Social
Observação
#N/A