Data de criação e revogação.
16 de dezembro de 2004 até 25 de novembro de 2004
Objetivos
Art. 2º PSH objetiva tornar acessível a moradia para os segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelas operações de financiamento ou parcelamento habitacional de interesse social, realizadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional.
Público alvo na legislação
segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelas operações de financiamento ou parcelamento habitacional de interesse social
Categoria de público alvo
População em situação de vulnerabilidade social
Órgãos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Fazenda
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério das Cidades
Observação
A Norma não figura como Base Legal, no SIOP, das ações orçamentárias. Tal associação decorreu da correlação entre o objetivo da Norma e a descrição da ação orçamentária.
A Norma não figura como Base Legal, no SIOP, das ações orçamentárias. Tal associação decorreu da correlação entre o objetivo da Norma e a descrição da ação orçamentária.