Medida provisória:
Data: 21 de julho de 2004
Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º PSH objetiva tornar acessível a moradia para os segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelas operações de financiamento ou parcelamento habitacional de interesse social, realizadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Grande área
Área temática
Subárea
Habitação
Observação
A Norma não figura como Base Legal, no SIOP, das ações orçamentárias. Tal associação decorreu da correlação entre o objetivo da Norma e a descrição da ação orçamentária.