2004 - Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA



Data de criação e revogação.

06 de julho de 2004 até 30 de dezembro de 2013


Legislação

Portaria - 156/2004


Data

06 de julho de 2004




Objetivos


Art. 1º Criar o Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA, com o objetivo de promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural, assim como de potencializar energias sociais e culturais, visando a construção de novos valores de cooperação e solidariedade.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Correlato: Escola Nacional de Hip-Hop: Programa Escola Nacional de Hip-Hop (H2E)
→ Institucionalizado como Política Nacional de Cultura Viva
◆ No âmbito do Plano Nacional de Cultura (PNC)

MAPA DA REDE DA CULTURA (clique nas caixas para navegar):
Incentivos e audiovisualLei Sarney1986PRONAC / Lei Rouanet1991Lei do Audiovisual1993Política Nacional de Cinema2001Cinema Perto de Você2012Estruturantes e setoriaisPlano Nacional de Cultura2010Cultura Viva2004/2014Política Nacional de Museus2003Patrimônio Imaterial (PNPI)2000Política Aldir Blanc2022★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 3º O Programa CULTURA VIVA se destina à populações de baixa renda; estudantes da rede básica de ensino; comunidades indígenas, rurais e quilombolas; agentes culturais, artistas, professores e militantes que desenvolvem ações no combate à exclusão social e cultural




Categoria de público alvo

Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais



Órgãos

Ministério da Cultura


Grande área
Social
Subárea
Cultura

Arquivos

Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: