2020 - Política Nacional de Educação Especial



Data de criação e revogação.

30 de setembro de 2020


Legislação

Decreto - 10502/2020


Data

30 de setembro de 2020




Objetivos


Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, por meio da qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará programas e ações com vistas à garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.


Público alvo na legislação

Art. 5º  A Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida tem como público-alvo os educandos que, nas diferentes etapas, níveis e modalidades de educação, em contextos diversos, nos espaços urbanos e rurais, demandem a oferta de serviços e recursos da educação especial.




Categoria de público alvo

Minorias sociais (negros, mulheres, comunidade LGBTQIA+ e pessoas com deficiência)



Órgãos

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos


Grande área
Social
Subárea
Educação
Direitos da Cidadania
Observação
#N/A