Data de criação e revogação.
30 de setembro de 2020
Objetivos
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, por meio da qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará programas e ações com vistas à garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20RJ
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Correlato: Altas Habilidades ou Superdotação: Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação
← Sucedeu a Política da Educação Especial
→ Sucedida pela Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
MAPA DA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 5º A Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida tem como público-alvo os educandos que, nas diferentes etapas, níveis e modalidades de educação, em contextos diversos, nos espaços urbanos e rurais, demandem a oferta de serviços e recursos da educação especial.
Categoria de público alvo
Mulheres
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2019. Unidade(s) orçamentária(s): 26101; 26291. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A presença orçamentária anterior à norma instituidora corresponde à continuidade da trajetória da política antecessora, e não a uma operação sem base normativa — ver a seção de políticas relacionadas.




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