2020
Política Nacional de Educação Especial

Data de criação e revogação 30/09/2020

Legislacao:

Decreto - 10502/2020

 

Objetivos:

Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, por meio da qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará programas e ações com vistas à garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Público alvo legislação:
Art. 5º  A Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida tem como público-alvo os educandos que, nas diferentes etapas, níveis e modalidades de educação, em contextos diversos, nos espaços urbanos e rurais, demandem a oferta de serviços e recursos da educação especial.


Público alvo agregado:

Mulheres

Grande área

Social

Área temática

Educação

Subárea

Educação


Direitos da Cidadania

Ministérios
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Observação

#N/A