Data de criação e revogação.
27 de dezembro de 2012
Objetivos
Art. 2º O Programa de Cultura do Trabalhador tem os seguintes objetivos: I - possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais; II - estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; e III - incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Cultura, o Programa de Cultura do Trabalhador, destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura.
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério da Cultura
Ministério do Trabalho e Emprego