Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O Programa de Cultura do Trabalhador tem os seguintes objetivos:
I - possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais;
II - estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; e
III - incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos.
Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos
Grande área
Área temática
Subárea
Cultura
Trabalho
Observação
#N/A