Data de criação e revogação.
31 de maio de 2007
Objetivos
Sem especificação
Público alvo na legislação
§ 1º Entende-se por pequeno produtor rural, para fins deste Decreto, aquele que desenvolve atividades econômicas, isoladamente ou em regime de parceria, em terras de sua propriedade ou não, cuja superfície total não ultrapasse 100 hectares e cuja fonte predominante de rendimento familiar provenha da exploração dessas terras.
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Grande área
Infraestrutura
Infraestrutura
Subárea
Indústria
Ciência e Tecnologia
Indústria
Ciência e Tecnologia
Arquivos
Observação
#N/A
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