Data de criação e revogação.
31 de maio de 2007
Objetivos
Sem especificação
Público alvo na legislação
Art. 2o É beneficiária do Padis a pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa e desenvolvimento – P&D na forma do art. 6o desta Lei e que exerça isoladamente ou em conjunto, em relação a dispositivos:
Art. 2º É beneficiária do Padis a pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação na forma do art. 6º desta Lei e que exerça, isoladamente ou em conjunto, em relação a: (Redação dada pela Lei nº 13.969, de 2019) (Produção de efeito)
Categoria de público alvo
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Órgãos
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Grande área
Infraestrutura
Infraestrutura
Subárea
Indústria
Ciência e Tecnologia
Indústria
Ciência e Tecnologia
Observação
#N/A
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