2007 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD)



Data de criação e revogação.

31 de maio de 2007


Medida provisória

352/2007


Legislação

Lei ordinária - 11484/2007


Data

23 de janeiro de 2007




Objetivos


Sem especificação


Público alvo na legislação

Art. 2o É beneficiária do Padis a pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa e desenvolvimento – P&D na forma do art. 6o desta Lei e que exerça isoladamente ou em conjunto, em relação a dispositivos:
Art. 2º É beneficiária do Padis a pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação na forma do art. 6º desta Lei e que exerça, isoladamente ou em conjunto, em relação a: (Redação dada pela Lei nº 13.969, de 2019) (Produção de efeito)




Categoria de público alvo

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros



Órgãos

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Indústria
Ciência e Tecnologia
Observação
#N/A