Data de criação e revogação.
05 de outubro de 2015
Objetivos
Art. 1 º Este Decreto regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência e estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
Público alvo na legislação
jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência
Categoria de público alvo
Jovens (15 - 29 anos)
Órgãos
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria-Geral da Presidência da República
Secretaria Nacional de Juventude
Arquivos
Observação
#N/A
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