Data de criação e revogação.
05 de outubro de 2015
Objetivos
Art. 1 º Este Decreto regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência e estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Acesso da juventude no âmbito do Plano Nacional de Cultura (PNC)
MAPA DA REDE DA CULTURA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência
Categoria de público alvo
Jovens (15 - 29 anos)
Órgãos
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria-Geral da Presidência da República
Secretaria Nacional de Juventude
Arquivos
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária
Política sem identificação de ação orçamentária correspondente:




Área temática