Legislacao:
Objetivos:
Art. 1 º Este Decreto regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência e estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
Jovens de 12 a 24 anos
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Cultura
Esporte
Observação
#N/A