2005
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social

Data de criação e revogação 16/06/2005

Legislacao:

Lei ordinária - 11124/2005

 

Objetivos:

Tem como objetivo principal implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de baixa renda, que compõe a quase totalidade do déficit habitacional do País. Além disso, esse Sistema centraliza todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, sendo integrado pelos seguintes órgãos e entidades: Ministério do Desenvolvimento Regional, Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, Caixa Econômica Federal, Conselho Nacional de Desenvolvimento Regional, Conselhos, Órgãos e Instituições da Administração Pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relacionados às questões urbanas e habitacionais, entidades privadas que desempenham atividades na área habitacional e agentes financeiros autorizados pelo Conselho Monetário Nacional. Art. 2º da Lei 11.124/2005: Fica instituído o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, com o objetivo de: I – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; II – implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e III – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Criado no âmbito da Política Nacional de Habitação
◆ Canaliza subsídios como o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social
◆ e o Programa Especial de Habitação Popular (PEHP)

MAPA DA REDE DE HABITAÇÃO (clique nas caixas para navegar):
Marco e provisão★Política Nacional de Habitação2004SNHIS2005Minha Casa, Minha Vida2009 · retomado 2023Casa Verde e Amarela2021-2023ConexõesPlano Nacional de Habitação2009Arrendamento Residencial (PAR)2001Subsídio Habitacional (PSH)2004Habite Seguro2022★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:
II – implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda;


Público alvo agregado:

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social

Grande área

Social

Área temática

Habitação e Urbanismo

Subárea

Habitação

Ministérios
Ministério do Desenvolvimento Regional

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: