2001 - Programa de Arrendamento Rural para a Agricultura Familiar



Data de criação e revogação.

30 de outubro de 2001


Legislação

Decreto - 3993/2001


Data

30 de outubro de 2001




Objetivos


Art. 1o O Programa de Arrendamento Rural para a Agricultura Familiar tem por objetivo o atendimento complementar de acesso à terra por parte dos agricultores e trabalhadores rurais, mediante a sistematização da oferta de negócios agropecuários para a realização de parcerias e arrendamentos rurais.


Público alvo na legislação

Art. 5o Poderão participar do Programa, como arrendatários, grupos organizados de: I - trabalhadores rurais não-proprietários de estabelecimento rural, que comprovadamente possuam experiência na atividade agropecuária; II - famílias que vivem em condições de subemprego, residentes nas periferias das cidades, que comprovem experiência na atividade agropecuária; III - agricultores proprietários de imóveis cuja área seja, comprovadamente, insuficiente para gerar renda capaz de lhes propiciar o próprio sustento e de sua família; IV - filhos maiores de pequenos proprietários rurais que desejam iniciar seu próprio empreendimento rural.




Categoria de público alvo

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Agrário


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Organização Agrária
Observação
#N/A