Data de criação e revogação.
30 de outubro de 2001
Objetivos
Art. 1o O Programa de Arrendamento Rural para a Agricultura Familiar tem por objetivo o atendimento complementar de acesso à terra por parte dos agricultores e trabalhadores rurais, mediante a sistematização da oferta de negócios agropecuários para a realização de parcerias e arrendamentos rurais.
Público alvo na legislação
Art. 5o Poderão participar do Programa, como arrendatários, grupos organizados de: I - trabalhadores rurais não-proprietários de estabelecimento rural, que comprovadamente possuam experiência na atividade agropecuária; II - famílias que vivem em condições de subemprego, residentes nas periferias das cidades, que comprovem experiência na atividade agropecuária; III - agricultores proprietários de imóveis cuja área seja, comprovadamente, insuficiente para gerar renda capaz de lhes propiciar o próprio sustento e de sua família; IV - filhos maiores de pequenos proprietários rurais que desejam iniciar seu próprio empreendimento rural.
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Organização Agrária
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