2001 - Programa de Arrendamento Rural para a Agricultura Familiar



Data de criação e revogação.

30 de outubro de 2001


Legislação

Decreto - 3993/2001


Data

30 de outubro de 2001




Objetivos


Art. 1o O Programa de Arrendamento Rural para a Agricultura Familiar tem por objetivo o atendimento complementar de acesso à terra por parte dos agricultores e trabalhadores rurais, mediante a sistematização da oferta de negócios agropecuários para a realização de parcerias e arrendamentos rurais.


Público alvo na legislação

Art. 5o Poderão participar do Programa, como arrendatários, grupos organizados de: I - trabalhadores rurais não-proprietários de estabelecimento rural, que comprovadamente possuam experiência na atividade agropecuária; II - famílias que vivem em condições de subemprego, residentes nas periferias das cidades, que comprovem experiência na atividade agropecuária; III - agricultores proprietários de imóveis cuja área seja, comprovadamente, insuficiente para gerar renda capaz de lhes propiciar o próprio sustento e de sua família; IV - filhos maiores de pequenos proprietários rurais que desejam iniciar seu próprio empreendimento rural.




Categoria de público alvo

Trabalhadores Rurais



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Agrário


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Organização Agrária
Observação
#N/A