Legislacao:
Objetivos:
Art. 1o O Programa de Arrendamento Rural para a Agricultura Familiar tem por objetivo o atendimento complementar de acesso à terra por parte dos agricultores e trabalhadores rurais, mediante a sistematização da oferta de negócios agropecuários para a realização de parcerias e arrendamentos rurais.
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Grande área
Área temática
Subárea
Organização Agrária
Observação
#N/A