2001
Programa de Arrendamento Rural para a Agricultura Familiar

Data de criação e revogação 30/10/2001

Legislacao:

Decreto - 3993/2001

 

Objetivos:

Art. 1o O Programa de Arrendamento Rural para a Agricultura Familiar tem por objetivo o atendimento complementar de acesso à terra por parte dos agricultores e trabalhadores rurais, mediante a sistematização da oferta de negócios agropecuários para a realização de parcerias e arrendamentos rurais.

Público alvo legislação:
Art. 5o Poderão participar do Programa, como arrendatários, grupos organizados de: I - trabalhadores rurais não-proprietários de estabelecimento rural, que comprovadamente possuam experiência na atividade agropecuária; II - famílias que vivem em condições de subemprego, residentes nas periferias das cidades, que comprovem experiência na atividade agropecuária; III - agricultores proprietários de imóveis cuja área seja, comprovadamente, insuficiente para gerar renda capaz de lhes propiciar o próprio sustento e de sua família; IV - filhos maiores de pequenos proprietários rurais que desejam iniciar seu próprio empreendimento rural.


Público alvo agregado:

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Agropecuária e Agrária

Subárea

Organização Agrária

Ministérios
Ministério do Desenvolvimento Agrário

Observação

#N/A