Data de criação e revogação.
28 de dezembro de 2006
Objetivos
Art. 47. Como mecanismos de fomento de atividades audiovisuais, ficam instituídos, conforme normas a serem expedidas pela Ancine:
(...)
II - o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, destinado ao fomento de projetos de produção, programação, distribuição, comercialização e exibição de obras audiovisuais brasileiras de produção independente;
Público alvo na legislação
#N/A
Categoria de público alvo
Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais
Órgãos
Ministério da Cultura
Arquivos
Observação
#N/A
#N/A