2006 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro (PRODAV)



Data de criação e revogação.

28 de dezembro de 2006


Legislação

Decreto - Lei Ordinária - 11437/2006


Data

28 de dezembro de 2006




Objetivos


Art. 47. Como mecanismos de fomento de atividades audiovisuais, ficam instituídos, conforme normas a serem expedidas pela Ancine:
(...)
II - o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, destinado ao fomento de projetos de produção, programação, distribuição, comercialização e exibição de obras audiovisuais brasileiras de produção independente;


Público alvo na legislação

#N/A




Categoria de público alvo

Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais



Órgãos

Ministério da Cultura


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Cultura
Trabalho

Arquivos

Observação
#N/A