Data de criação e revogação.
07 de junho de 2023
Legislação
Portaria - Não se aplica
Data
07 de junho de 2023
Objetivos
Art. 1º Esta Portaria Normativa institui o programa "Promoção de Integridade por Mentoria e Assessoramento - PRISMA", com o objetivo de assessorar, de forma customizada e especializada, órgãos e entidades do Poder Executivo federal para o desenvolvimento e aprimoramento de programas de integridade efetivos.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Congênere setorial: Programa de Integridade do MIDR – Progride
◆ Congênere setorial: Programa de Integridade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
MAPA DA REDE DE GESTÃO PÚBLICA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
§ 2º A adesão ao PRISMA é voluntária e será realizada mediante a assinatura de Termo de Adesão pela autoridade máxima do órgão ou entidade ou outra por ele designada, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Portaria Normativa.
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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