2023 - Programa Promoção de Integridade por Mentoria e Assessoramento para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal - PRISMA



Data de criação e revogação.

07 de junho de 2023


Legislação

Portaria - Não se aplica


Data

07 de junho de 2023




Objetivos


Art. 1º Esta Portaria Normativa institui o programa "Promoção de Integridade por Mentoria e Assessoramento - PRISMA", com o objetivo de assessorar, de forma customizada e especializada, órgãos e entidades do Poder Executivo federal para o desenvolvimento e aprimoramento de programas de integridade efetivos.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Congênere setorial: Programa de Integridade do MIDR – Progride
◆ Congênere setorial: Programa de Integridade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

MAPA DA REDE DE GESTÃO PÚBLICA (clique nas caixas para navegar):
ModernizaçãoDesburocratização1979GESPÚBLICA2005★Governança da APF2017Governo Digital2024Pessoal, parcerias e transparênciaDesenvolvimento de Pessoal2006Parcerias (PPI)2016Transparência e Acesso2023Integridade2023★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

§ 2º A adesão ao PRISMA é voluntária e será realizada mediante a assinatura de Termo de Adesão pela autoridade máxima do órgão ou entidade ou outra por ele designada, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Portaria Normativa.




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos



Órgãos

Controladoria-Geral da União


Grande área
Administração
Subárea
Administração
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: