2016 - Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)



Data de criação e revogação.

13 de setembro de 2016 até 09 de setembro de 2016


Medida provisória

727/2016


Legislação

Lei ordinária - 13334/2016


Data

13 de maio de 2016




Objetivos


Art. 2º São objetivos do PPI: I - ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País; II - garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas; III - promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços; IV - assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos; V - fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação; e (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019) VI - fortalecer políticas nacionais de integração dos diferentes modais de transporte de pessoas e bens, em conformidade com as políticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de defesa nacional, de meio ambiente e de segurança das populações, formuladas pelas diversas esferas de governo. (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00OQ · 00QF · 00SK · 00U2 · 15BM · 20UA · 216Z · 217N · 21C5 · 8785
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Linha iniciada no Programa Nacional de Desestatização
◆ Registro orçamentário (2019): Programa de Parcerias de Investimentos

MAPA DA REDE DE GESTÃO PÚBLICA (clique nas caixas para navegar):
ModernizaçãoDesburocratização1979GESPÚBLICA2005Governança da APF2017Governo Digital2024Pessoal, parcerias e transparênciaDesenvolvimento de Pessoal2006Parcerias (PPI)2016Transparência e Acesso2023Integridade2023★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

§ 1º Podem integrar o PPI:
I - os empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União;
II - os empreendimentos públicos de infraestrutura que, por delegação ou com o fomento da União, sejam executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e
III - as demais medidas do Programa Nacional de Desestatização a que se refere a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.IV - as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico. (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
Ministério das Minas e Energia
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Ministério do Meio Ambiente


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Indústria
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2016; 2017; 2018; 2019; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A presença orçamentária anterior à norma instituidora corresponde à continuidade da trajetória da política antecessora, e não a uma operação sem base normativa — ver a seção de políticas relacionadas.
Ação orçamentária

2016: 20UA; 8785
2017: 216Z
2018: 15BM; 216Z; 217N
2019: 15BM; 216Z; 217N
2020: 00OQ; 00QF; 216Z
2021: 00QF; 00SK; 00U2; 216Z
2022: 00QF; 216Z; 21C5
2023: 00QF; 216Z; 21C5
2024: 00QF; 216Z; 21C5