Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Esta Portaria Normativa institui o programa "Promoção de Integridade por Mentoria e Assessoramento - PRISMA", com o objetivo de assessorar, de forma customizada e especializada, órgãos e entidades do Poder Executivo federal para o desenvolvimento e aprimoramento de programas de integridade efetivos.
§ 2º A adesão ao PRISMA é voluntária e será realizada mediante a assinatura de Termo de Adesão pela autoridade máxima do órgão ou entidade ou outra por ele designada, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Portaria Normativa.
Administração Pública e Servidores Públicos
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