2024 - Programa de Integridade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)



Data de criação e revogação.

09 de abril de 2024


Legislação

Resolução - 12/2024


Data

09 de abril de 2024




Objetivos


Art. 1º esta Resolução institui, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Programa de Integridade com o objetivo de promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Congênere setorial: Programa Promoção de Integridade por Mentoria e Assessoramento para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal - PRISMA

MAPA DA REDE DE GESTÃO PÚBLICA (clique nas caixas para navegar):
ModernizaçãoDesburocratização1979GESPÚBLICA2005★Governança da APF2017Governo Digital2024Pessoal, parcerias e transparênciaDesenvolvimento de Pessoal2006Parcerias (PPI)2016Transparência e Acesso2023Integridade2023★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo



Órgãos

Ministério da Justiça e Segurança Pública


Grande área
Administração
Subárea
Ciência e Tecnologia
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: