2023 - Programa de Integridade do MIDR – Progride



Data de criação e revogação.

09 de outubro de 2023


Medida provisória

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Legislação

Portaria - MIDR n° 3.124, de 09 de outubro de 2023


Data

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Objetivos


Art. 5º São objetivos do Programa de Integridade: I - promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade; II - motivar o comportamento ético e íntegro por meio de orientações e campanhas relacionadas aos temas da integridade; III - divulgar o conjunto de diretrizes, normativos de integridade e ações correlatas adotadas internamente com o propósito de prevenir, detectar e corrigir eventuais desvios, fraudes, irregularidades e atos de corrupção no âmbito do Ministério; IV - incentivar o uso adequado do canal de acesso à informação, denúncia e outras manifestações; V - promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção; VI - divulgar periodicamente as hipóteses de desvios éticos, conflitos de interesse e sanções disciplinares cabíveis, com base na legislação; VII - incentivar ambientes de trabalho saudáveis, observando a diversidadeea sustentabilidade; VIII - fomentar a transparência ativa e o acesso à informação nos termos da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação; e IX- identificar as causas e as tendências dos casos de quebra de integridade evidenciados em processos disciplinares, de apuração ética e descumprimento da Lei n. 12.527, de 2011.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Congênere setorial: Programa Promoção de Integridade por Mentoria e Assessoramento para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal - PRISMA

MAPA DA REDE DE GESTÃO PÚBLICA (clique nas caixas para navegar):
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Público alvo na legislação

Art. 1º Instituir o Programa de Integridade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), que será conduzido em observância aos preceitos e orientações definidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), como órgão central do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai).


Parágrafo único. O Programa de Integridade, denominado PROGRIDE, terá como finalidade promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional e será aplicável a todos os órgãos da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos



Órgãos

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional


Grande área
Administração
Subárea
Administração
Observação
Para validar os ajustes necessários, a nova portaria do Progride e o Plano Setorial foram aprovados pelo Comitê Estratégico de Governança – CEG, instância máxima de governança do MIDR, por meio da Resolução CEG n° 02, de 19 de fevereiro de 2025. Dessa forma, foi publicada a Portaria MIDR n° 1.088, de 04 de abril de 2025, a qual instituiu o Progride, incluindo novas diretrizes, nova estrutura de governança, novas competências e, além do já existente Plano de Integridade, o Plano Setorial de Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Destaca-se que, no âmbito do Progride, a Assessoria Especial de Controle Interno - AECI atuará como Unidade de Gestão da Integridade (UGI), em complementação ao Decreto n° 11.529/2023 que estabeleceu a AECI como unidade setorial do Sitai, atribuindo-lhe a competência de coordenar a estruturação, a implementação, a execução e o monitoramento contínuo do programa de integridade. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: