2023 - Programa Mulher Viver sem Violência



Data de criação e revogação.

08 de março de 2023


Legislação

Lei ordinária - 11431/2023


Data

08 de março de 2023




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,92 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=5), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=3), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política estruturante.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
14XS · 154A
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Sucedeu o Programa Mulher Segura e Protegida
◆ Reconstrução dentária para vítimas: Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

MAPA DA REDE DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (clique nas caixas para navegar):
Plano geral e violênciaPlano de Políticas p/ Mulheres2009Enfrentamento à Violência2003Mulher Segura e Protegida2019Mulher Viver sem Violência2023Autonomia e saúdeEmprega + Mulheres2022Mulheres Rurais (POPMR)2008Pró-Equidade de Gênero e Raça2023Saúde da Mulher (PNAISM)2004★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.




Categoria de público alvo

Mulheres


Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública


Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde


Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Ministério das Mulheres


Grande área
Social
Subárea
Segurança Pública
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2015; 2018; 2019, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A presença orçamentária anterior à norma instituidora corresponde à continuidade da trajetória da política antecessora, e não a uma operação sem base normativa — ver a seção de políticas relacionadas.
Ação orçamentária

2015: 154A
2018: 14XS
2019: 14XS