2023 - Programa Mulher Viver sem Violência



Data de criação e revogação.

08 de março de 2023


Legislação

Lei ordinária - 11431/2023


Data

08 de março de 2023




Objetivos


Art. 1º  Fica instituído o Programa Mulher Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.




Categoria de público alvo

Mulheres


Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública


Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde


Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Ministério das Mulheres


Grande área
Social
Subárea
Segurança Pública