Data de criação e revogação.
08 de março de 2023
Legislação
Lei ordinária - 11431/2023
Data
08 de março de 2023
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.
Categoria de público alvo
Mulheres
Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Órgãos
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Ministério das Mulheres