2003 - Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres



Data de criação e revogação.

01 de janeiro de 2003


Data

01 de janeiro de 2003




Objetivos



Geral:
Enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres a partir de uma perspectiva de gênero e de uma visão integral deste fenômeno.


Específicos:

  • Reduzir os índices de violência contra as mulheres;
  • Promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às
    diversidades de gênero e de valorização da paz;
  • Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência considerando as questões raciais, étnicas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional.
  • Proporcionar às mulheres em situação de violência um atendimento humanizado e qualificado nos serviços especializados e na Rede de Atendimento.

Fonte: Documento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; Secretaria de Políticas para as Mulheres – Presidência da República


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Mulheres



Órgãos

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres


Grande área
Social
Subárea
Segurança Pública

Arquivos

Observação

A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres tem como marco inicial o lançamento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) em 2004, embora sua construção tenha começado no I Encontro Nacional de Políticas para as Mulheres, realizado em 2003. Esse encontro contou com ampla participação social, incluindo movimentos feministas e organizações da sociedade civil, estabelecendo as bases para a formulação de políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos das mulheres.

Trajetória e Marcos Principais

  1. Lei Maria da Penha (2006) – Considerada um dos maiores avanços, a Lei nº 11.340/2006 criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela definiu tipos de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e estabeleceu medidas protetivas de urgência.

  2. Criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) – Instituída em 2003, com status de ministério, a SPM coordenou a implementação do PNPM e das estratégias de enfrentamento à violência.

  3. Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2007) – Articulado entre os entes federativos, buscou estruturar a rede de atendimento e ampliar os serviços, como Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Casas Abrigo, Centros de Referência e Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

  4. Lei do Feminicídio (2015) – A Lei nº 13.104/2015 alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, reconhecendo o assassinato de mulheres em razão do gênero como crime hediondo.

  5. Casa da Mulher Brasileira (2015) – Projeto que integra diversos serviços no mesmo espaço, como atendimento psicossocial, delegacias, Defensorias Públicas e varas judiciais especializadas.