2003 - Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres



Data de criação e revogação.

01 de janeiro de 2003


Data

01 de janeiro de 2003




Objetivos



Geral:
Enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres a partir de uma perspectiva de gênero e de uma visão integral deste fenômeno.


Específicos:

  • Reduzir os índices de violência contra as mulheres;
  • Promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às
    diversidades de gênero e de valorização da paz;
  • Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência considerando as questões raciais, étnicas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional.
  • Proporcionar às mulheres em situação de violência um atendimento humanizado e qualificado nos serviços especializados e na Rede de Atendimento.

Fonte: Documento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; Secretaria de Políticas para as Mulheres – Presidência da República


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Mulheres



Órgãos

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres


Grande área
Social
Subárea
Segurança Pública
Gênero

Arquivos

Observação

A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres tem como marco inicial o lançamento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) em 2004, embora sua construção tenha começado no I Encontro Nacional de Políticas para as Mulheres, realizado em 2003. Esse encontro contou com ampla participação social, incluindo movimentos feministas e organizações da sociedade civil, estabelecendo as bases para a formulação de políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos das mulheres.

Trajetória e Marcos Principais

  1. Lei Maria da Penha (2006) – Considerada um dos maiores avanços, a Lei nº 11.340/2006 criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela definiu tipos de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e estabeleceu medidas protetivas de urgência.

  2. Criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) – Instituída em 2003, com status de ministério, a SPM coordenou a implementação do PNPM e das estratégias de enfrentamento à violência.

  3. Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2007) – Articulado entre os entes federativos, buscou estruturar a rede de atendimento e ampliar os serviços, como Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Casas Abrigo, Centros de Referência e Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

  4. Lei do Feminicídio (2015) – A Lei nº 13.104/2015 alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, reconhecendo o assassinato de mulheres em razão do gênero como crime hediondo.

  5. Casa da Mulher Brasileira (2015) – Projeto que integra diversos serviços no mesmo espaço, como atendimento psicossocial, delegacias, Defensorias Públicas e varas judiciais especializadas.