2003
Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

Data de criação e revogação 01/01/2003

 

Objetivos:


Geral:
Enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres a partir de uma perspectiva de gênero e de uma visão integral deste fenômeno.


Específicos:

Fonte: Documento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; Secretaria de Políticas para as Mulheres – Presidência da República


Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Mulheres

Grande área

Social

Área temática

Gênero

Subárea

Segurança Pública


Gênero

Ministérios
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres

Observação

A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres tem como marco inicial o lançamento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) em 2004, embora sua construção tenha começado no I Encontro Nacional de Políticas para as Mulheres, realizado em 2003. Esse encontro contou com ampla participação social, incluindo movimentos feministas e organizações da sociedade civil, estabelecendo as bases para a formulação de políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos das mulheres.

Trajetória e Marcos Principais

  1. Lei Maria da Penha (2006) – Considerada um dos maiores avanços, a Lei nº 11.340/2006 criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela definiu tipos de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e estabeleceu medidas protetivas de urgência.

  2. Criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) – Instituída em 2003, com status de ministério, a SPM coordenou a implementação do PNPM e das estratégias de enfrentamento à violência.

  3. Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2007) – Articulado entre os entes federativos, buscou estruturar a rede de atendimento e ampliar os serviços, como Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Casas Abrigo, Centros de Referência e Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

  4. Lei do Feminicídio (2015) – A Lei nº 13.104/2015 alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, reconhecendo o assassinato de mulheres em razão do gênero como crime hediondo.

  5. Casa da Mulher Brasileira (2015) – Projeto que integra diversos serviços no mesmo espaço, como atendimento psicossocial, delegacias, Defensorias Públicas e varas judiciais especializadas.