2008 - Programa Organização Produtiva de Mulheres Rurais (POPMR)



Data de criação e revogação.

24 de setembro de 2008


Legislação

Portaria - 02/2008


Data

24 de setembro de 2008




Objetivos


Institui o Programa Organização Produtiva de Mulheres Rurais, que visa fortalecer organizações produtivas de trabalhadoras rurais através de políticas públicas de apoio à produção e comercialização. Art. 2º São objetivos do Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais fortalecer as organizações produtivas de trabalhadoras rurais, incentivando a troca de informações, conhecimentos técnicos, culturais, organizacionais, de gestão e de comercialização, valorizando os princípios da econômica solidária e feminista, de forma a viabilizar o acesso das mulheres às políticas publicas de apoio à produção e comercialização, a fim de promover a autonomia econômica das mulheres e a garantia do seu protagonismo na economia rural. Art. 3º O Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais tem por finalidade: I - dar suporte para ações voltadas ao fortalecimento institucional e apoio à produção, mediante troca, difusão de conhecimentos, orientação, facilitação de processos para a construção de formas organizativas adequadas às distintas realidades das organizações sócio-econômicas das trabalhadoras rurais; II - promover ações que ampliem e garantam o acesso das mulheres às políticas públicas de apoio à produção e comercialização; III - apoiar a realização de estudos para identificar e quantificar o trabalho não remunerado das mulheres trabalhadoras rurais, bem como a contribuição econômica que as mesmas desempenham na agricultura familiar, difundindo e debatendo seus resultados; IV - promover ações para a capacitação das mulheres trabalhadoras rurais sobre instrumentos administrativos e contábeis referentes ao gerenciamento da produção; V - apoiar as atividades de formalização de organizações tais como: elaboração de regimento, registro junto a cartórios, capacitação sobre tipos de organização e suas finalidades além apoio jurídico; VI - apoiar a formação e consolidação de redes de organização produtiva compatíveis com a promoção da igualdade entre homens e mulheres, potencializando a articulação de organizações não governamentais, grupos produtivos de trabalhadoras rurais e agentes de desenvolvimento, através do apoio à realização de intercâmbios de experiências e/ou difusão de práticas de fortalecimento institucional para a produção e comercialização; VII - apoiar ações de organizações produtivas baseadas na agroecologia e na preservação da biodiversidade; VIII - incentivar, apoiar e fortalecer estudos dos arranjos produtivos locais/cadeias produtivas, bem como articular e promover a participação das mulheres na organização das principais cadeias produtivas regionais, promovendo o seu protagonismo em todas as etapas do processo e uma maior apropriação de renda; IX - potencializar a inserção das mulheres trabalhadoras rurais nos mercados nacionais (local e regional) e internacionais, quando esta for uma necessidade identificada pelas suas organizações produtivas; X - orientar as trabalhadoras rurais para as atividades de comercialização junto aos mercados institucionais, assim como feiras locais e outras formas de venda ao consumidor; XI - criar e aprimorar logomarca, rótulos e confeccionar embalagem; XII - criar infra-estrutura produtiva para a comercialização entre parceria do poder público com as organizações econômicas das mulheres; XIII - apoiar a realização de pesquisas de mercado e estratégias de comercialização; XIV - apoiar a construção de processos, documentos, mecanismos e sistemas participativos de identificação, garantias sócioambientais e rastreabilidade, com controle social que vise identificar (rotular) e garantir para a sociedade consumidora a qualidade sócioambiental dos produtos produzidos pela Agricultura Familiar, considerando a produção orgânica, ecológica, sem uso do fogo, a denominação de origem, dentre outros; XV - apoiar ações de orientação e acompanhamento voltadas para obtenção de registro dos produtos junto ao SUASA;

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Comitê gestor de 2023: Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor
◆ Plano geral: Plano Nacional de Políticas para as Mulheres
◆ Quintais produtivos: Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais
◆ Bem viver rural: Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais

MAPA DA REDE DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (clique nas caixas para navegar):
Plano geral e violênciaPlano de Políticas p/ Mulheres2009Enfrentamento à Violência2003Mulher Segura e Protegida2019Mulher Viver sem Violência2023Autonomia e saúdeEmprega + Mulheres2022Mulheres Rurais (POPMR)2008Pró-Equidade de Gênero e Raça2023Saúde da Mulher (PNAISM)2004★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Agricultoras familiares




Categoria de público alvo

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Agrário
Secretaria de Políticas para as Mulheres


Grande área
Social
Subárea
Agricultura
Gênero
Organização Agrária

Arquivos

Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: