Data de criação e revogação.
24 de setembro de 2008
Objetivos
Institui o Programa Organização Produtiva de Mulheres Rurais, que visa fortalecer organizações produtivas de trabalhadoras rurais através de políticas públicas de apoio à produção e comercialização. Art. 2º São objetivos do Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais fortalecer as organizações produtivas de trabalhadoras rurais, incentivando a troca de informações, conhecimentos técnicos, culturais, organizacionais, de gestão e de comercialização, valorizando os princípios da econômica solidária e feminista, de forma a viabilizar o acesso das mulheres às políticas publicas de apoio à produção e comercialização, a fim de promover a autonomia econômica das mulheres e a garantia do seu protagonismo na economia rural. Art. 3º O Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais tem por finalidade: I - dar suporte para ações voltadas ao fortalecimento institucional e apoio à produção, mediante troca, difusão de conhecimentos, orientação, facilitação de processos para a construção de formas organizativas adequadas às distintas realidades das organizações sócio-econômicas das trabalhadoras rurais; II - promover ações que ampliem e garantam o acesso das mulheres às políticas públicas de apoio à produção e comercialização; III - apoiar a realização de estudos para identificar e quantificar o trabalho não remunerado das mulheres trabalhadoras rurais, bem como a contribuição econômica que as mesmas desempenham na agricultura familiar, difundindo e debatendo seus resultados; IV - promover ações para a capacitação das mulheres trabalhadoras rurais sobre instrumentos administrativos e contábeis referentes ao gerenciamento da produção; V - apoiar as atividades de formalização de organizações tais como: elaboração de regimento, registro junto a cartórios, capacitação sobre tipos de organização e suas finalidades além apoio jurídico; VI - apoiar a formação e consolidação de redes de organização produtiva compatíveis com a promoção da igualdade entre homens e mulheres, potencializando a articulação de organizações não governamentais, grupos produtivos de trabalhadoras rurais e agentes de desenvolvimento, através do apoio à realização de intercâmbios de experiências e/ou difusão de práticas de fortalecimento institucional para a produção e comercialização; VII - apoiar ações de organizações produtivas baseadas na agroecologia e na preservação da biodiversidade; VIII - incentivar, apoiar e fortalecer estudos dos arranjos produtivos locais/cadeias produtivas, bem como articular e promover a participação das mulheres na organização das principais cadeias produtivas regionais, promovendo o seu protagonismo em todas as etapas do processo e uma maior apropriação de renda; IX - potencializar a inserção das mulheres trabalhadoras rurais nos mercados nacionais (local e regional) e internacionais, quando esta for uma necessidade identificada pelas suas organizações produtivas; X - orientar as trabalhadoras rurais para as atividades de comercialização junto aos mercados institucionais, assim como feiras locais e outras formas de venda ao consumidor; XI - criar e aprimorar logomarca, rótulos e confeccionar embalagem; XII - criar infra-estrutura produtiva para a comercialização entre parceria do poder público com as organizações econômicas das mulheres; XIII - apoiar a realização de pesquisas de mercado e estratégias de comercialização; XIV - apoiar a construção de processos, documentos, mecanismos e sistemas participativos de identificação, garantias sócioambientais e rastreabilidade, com controle social que vise identificar (rotular) e garantir para a sociedade consumidora a qualidade sócioambiental dos produtos produzidos pela Agricultura Familiar, considerando a produção orgânica, ecológica, sem uso do fogo, a denominação de origem, dentre outros; XV - apoiar ações de orientação e acompanhamento voltadas para obtenção de registro dos produtos junto ao SUASA;
Público alvo na legislação
Agricultoras familiares