Data de criação e revogação.
12 de novembro de 2019
Objetivos
“Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Segura e Protegida, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
→ Sucedido pelo Programa Mulher Viver sem Violência
◆ No âmbito da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
MAPA DA REDE DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Segura e Protegida, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira
Categoria de público alvo
Mulheres
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Órgãos
Altera o decreto 8086 de 2013. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.



