Data de criação e revogação.
12 de novembro de 2019
Objetivos
“Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Segura e Protegida, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Segura e Protegida, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira
Categoria de público alvo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Mulheres
Órgãos
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Cidadania
Ministério da Saúde
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Observação
Altera o decreto 8086 de 2013
Altera o decreto 8086 de 2013