2019 - Programa Mulher Segura e Protegida



Data de criação e revogação.

12 de novembro de 2019


Legislação

Decreto - 10112/2019


Data

12 de novembro de 2019




Objetivos


“Art. 1º  Fica instituído o Programa Mulher Segura e Protegida, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Segura e Protegida, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira




Categoria de público alvo

Minorias sociais (negros, mulheres, comunidade LGBTQIA+ e pessoas com deficiência)



Órgãos

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Cidadania
Ministério da Saúde
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
Altera o decreto 8086 de 2013