2019
Programa Mulher Segura e Protegida

Data de criação e revogação 12/11/2019

Legislacao:

Decreto - 10112/2019

 

Objetivos:

“Art. 1º  Fica instituído o Programa Mulher Segura e Protegida, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.

Público alvo legislação:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Segura e Protegida, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira


Público alvo agregado:

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social


Mulheres

Grande área

Social

Área temática

Gênero

Subárea

Direitos da Cidadania

Ministérios
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Cidadania
Ministério da Saúde
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Observação

Altera o decreto 8086 de 2013