Legislacao:
Objetivos:
“Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Segura e Protegida, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Mulheres
Grande área
Área temática
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
Altera o decreto 8086 de 2013