2019
Programa Mulher Segura e Protegida

Data de criação e revogação 12/11/2019

Legislacao:

Decreto - 10112/2019

 

Objetivos:

“Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Segura e Protegida, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
→ Sucedido pelo Programa Mulher Viver sem Violência
◆ No âmbito da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

MAPA DA REDE DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (clique nas caixas para navegar):
Plano geral e violência★Plano de Políticas p/ Mulheres2009Enfrentamento à Violência2003Mulher Segura e Protegida2019Mulher Viver sem Violência2023Autonomia e saúdeEmprega + Mulheres2022Mulheres Rurais (POPMR)2008Pró-Equidade de Gênero e Raça2023Saúde da Mulher (PNAISM)2004★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Segura e Protegida, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira


Público alvo agregado:

Mulheres


Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social

Grande área

Social

Área temática

Gênero

Subárea

Direitos da Cidadania

Ministérios
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Cidadania
Ministério da Saúde
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Observação

Altera o decreto 8086 de 2013. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: