2025 - Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica



Data de criação e revogação.

02 de maio de 2025


Medida provisória

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Legislação

Lei ordinária - nº 15.116 de 2 de abril de 2025


Data

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Objetivos


Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que visa à prestação de serviços odontológicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal, conforme diretrizes e protocolos do SUS.

Parágrafo único. O Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica tem como objetivo assegurar o tratamento odontológico necessário à plena recuperação bucal das vítimas, incluídos procedimentos de reconstrução, próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.




Categoria de público alvo

Mulheres



Órgãos

Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Saúde
Observação

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