2025
Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

Data de criação e revogação 02/05/2025

Medida provisória:

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Data: -

Legislacao:

Lei ordinária - nº 15.116 de 2 de abril de 2025

 

Objetivos:

Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.


Público alvo legislação:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que visa à prestação de serviços odontológicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal, conforme diretrizes e protocolos do SUS.

Parágrafo único. O Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica tem como objetivo assegurar o tratamento odontológico necessário à plena recuperação bucal das vítimas, incluídos procedimentos de reconstrução, próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.




Público alvo agregado:

Mulheres

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Saúde

Observação

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