Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.
Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.
Mulheres
Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Grande área
Área temática
Subárea
Segurança Pública