2023
Programa Mulher Viver sem Violência

Data de criação e revogação 08/03/2023

Legislacao:

Lei ordinária - 11431/2023

 

Objetivos:

Art. 1º  Fica instituído o Programa Mulher Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.


Público alvo legislação:

Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.




Público alvo agregado:

Mulheres


Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública


Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde


Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social

Grande área

Social

Área temática

Justiça e Segurança Pública

Subárea

Segurança Pública

Ministérios
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Ministério das Mulheres