Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
14XS · 154A
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Sucedeu o Programa Mulher Segura e Protegida
◆ Reconstrução dentária para vítimas: Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
MAPA DA REDE DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (clique nas caixas para navegar):
Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.
Mulheres
Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Grande área
Área temática
Subárea
Segurança Pública
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2015; 2018; 2019, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A presença orçamentária anterior à norma instituidora corresponde à continuidade da trajetória da política antecessora, e não a uma operação sem base normativa — ver a seção de políticas relacionadas.
Ação orçamentária