Data de criação e revogação.
13 de março de 2002
Objetivos
Art. 1º Definir o Programa GESAC - Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão, que trata da Universalização do Acesso à Internet, com o objetivo de disseminar meios que permitam a universalização do acesso às informações e serviços do governo, por meio eletrônico.
Público alvo na legislação
Art. 3º O Programa GESAC deverá abranger todo o território nacional no atendimento ao cidadão.
Categoria de público alvo
População em geral
Órgãos
Ministério das Comunicações