2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social



Data de criação e revogação.

12 de junho de 2018


Legislação

Lei ordinária - 13675/2018


Data

12 de junho de 2018




Objetivos


Art. 6º São objetivos da PNSPDS: I - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes; II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos; III - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública; IV - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis; V - promover a participação social nos Conselhos de segurança pública; VI - estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas; VII - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública; VIII - incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços; IX - estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres; X - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas; XI - estimular a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal; XII - fomentar o aperfeiçoamento da aplicação e do cumprimento de medidas restritivas de direito e de penas alternativas à prisão; XIII - fomentar o aperfeiçoamento dos regimes de cumprimento de pena restritiva de liberdade em relação à gravidade dos crimes cometidos; XIV - (VETADO); XV - racionalizar e humanizar o sistema penitenciário e outros ambientes de encarceramento;XVI - fomentar estudos, pesquisas e publicações sobre a política de enfrentamento às drogas e de redução de danos relacionados aos seus usuários e aos grupos sociais com os quais convivem; XVII - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção; XVIII - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas; XIX - promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas; XX - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade; XXI - estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e de seus familiares; XXII - estimular e incentivar a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o sistema nacional de segurança pública; XXIII - priorizar políticas de redução da letalidade violenta; XXIV - fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios; XXV - fortalecer as ações de fiscalização de armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada; XXVI - fortalecer as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,78 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=2), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00R2 · 00U1 · 00UZ · 00V0 · 154T · 15UN · 15WF · 15WG · 15WR · 164D · 21BM · 21BQ · 2723
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Registro antecessor (2017): Política Nacional de Segurança Pública
◆ Plano nacional: Plano Nacional de Segurança Pública
◆ Plano decenal 2021-2030: Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030
← Antecedente: Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI)
◆ Força Nacional: Força Nacional de Segurança Pública
◆ Inteligência: Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública
◆ Fronteiras (VIGIA): Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras e Divisas (VIGIA-Vigilância, Integração, Governança, Interoperabilidade e Autonomia)
◆ Gestão municipal: Programa Nacional de Fortalecimento da Gestão Municipal de Segurança Pública
◆ Sistema penal: Política Criminal e Penitenciária

MAPA DA REDE DE SEGURANÇA PÚBLICA (clique nas caixas para navegar):
Marco e planosPronasci2007PNSPDS / SUSPLei 13.675/2018Plano Decenal 2021-20302021Pronasci (retomado)2023Operação e sistema penalForça Nacional2004Fronteiras (VIGIA)2021Inteligência (PNISP)2021Política Criminal e Penitenciária2015★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos



Órgãos

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Defesa
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Ministério dos Direitos Humanos
Ministério Extraordinário da Segurança Pública
Advocacia-Geral da União


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Segurança Pública

Arquivos

Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2020; 2021; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Fundo Nacional de Segurança Pública; Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional de Segurança pública e Defesa Social'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Correção (jul./2026, varredura de atribuições por menção): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 2000 ("Administração da Unidade", ação padronizada de gestão administrativa), atribuída(s) pela base oficial porque a descrição daquela(s) ação(ões) menciona esta política — não se trata de ação orçamentária própria da política.
Ação orçamentária

2020: 154T; 15UN; 15WR
2021: 154T; 15WF; 15WG; 2723
2022: 154T; 21BM; 21BQ
2023: 00R2; 154T; 21BM; 21BQ; 2723
2024: 00R2; 00U1; 00UZ; 00V0; 154T; 164D; 21BM; 21BQ; 2723