2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social



Data de criação e revogação.

12 de junho de 2018


Legislação

Lei ordinária - 13675/2018


Data

12 de junho de 2018




Objetivos


Art. 6º São objetivos da PNSPDS: I - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes; II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos; III - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública; IV - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis; V - promover a participação social nos Conselhos de segurança pública; VI - estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas; VII - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública; VIII - incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços; IX - estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres; X - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas; XI - estimular a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal; XII - fomentar o aperfeiçoamento da aplicação e do cumprimento de medidas restritivas de direito e de penas alternativas à prisão; XIII - fomentar o aperfeiçoamento dos regimes de cumprimento de pena restritiva de liberdade em relação à gravidade dos crimes cometidos; XIV - (VETADO); XV - racionalizar e humanizar o sistema penitenciário e outros ambientes de encarceramento;XVI - fomentar estudos, pesquisas e publicações sobre a política de enfrentamento às drogas e de redução de danos relacionados aos seus usuários e aos grupos sociais com os quais convivem; XVII - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção; XVIII - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas; XIX - promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas; XX - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade; XXI - estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e de seus familiares; XXII - estimular e incentivar a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o sistema nacional de segurança pública; XXIII - priorizar políticas de redução da letalidade violenta; XXIV - fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios; XXV - fortalecer as ações de fiscalização de armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada; XXVI - fortalecer as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Trabalhadores e trabalhadoras



Órgãos

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Defesa
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Ministério dos Direitos Humanos
Ministério Extraordinário da Segurança Pública
Advocacia-Geral da União


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Segurança Pública

Arquivos

Observação
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