Data de criação e revogação.
26 de dezembro de 2018
Objetivos
Art. 2º São objetivos do PNSP: I - reduzir os homicídios e os demais crimes violentos letais; II - reduzir todas as formas de violência contra a mulher, em especial as violências doméstica e sexual, prevenir e reprimir situações de exploração sexual, independentemente de gênero, e aprimorar o atendimento a cargo dos órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública - Susp nos casos envolvendo populações vulneráveis e minorias; III - promover o enfrentamento às estruturas do crime organizado; IV - aprimorar os mecanismos de prevenção e de repressão aos crimes violentos patrimoniais; V - elevar o nível de percepção de segurança da população; VI - fortalecer a atuação dos Municípios nas ações de prevenção ao crime e à violência, sobretudo por meio de ações de reorganização urbanística e de defesa social; VII - aprimorar a gestão e as condições do sistema prisional, para eliminar a superlotação, garantir a separação dos detentos, nos termos do disposto na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 , e as condições mínimas para ressocialização dos detentos, por meio da oferta de oportunidades educacionais, de qualificação profissional e de trabalho; VIII - fortalecer o aparato de segurança e aumentar o controle de divisas, fronteiras, portos e aeroportos; IX - ampliar o controle e o rastreamento de armas de fogo, munições e explosivos; X - promover a revisão, a inovação e o aprimoramento, considerados os aspectos normativo, financeiro, material e humano, dos meios e dos mecanismos de combate aos crimes ambientais e aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e de corrupção que envolvam crimes ambientais como antecedentes; XI - buscar fontes contínuas, previsíveis e suficientes de financiamento das ações de segurança pública e regular a sua utilização por meio de modelos científicos; XII - implementar programa de reaparelhamento, aprimorar a governança e a gestão das políticas, dos programas e dos projetos de segurança pública e defesa social, com vistas à elevação da eficiência na atuação dos órgãos operacionais do Susp; XIII - valorizar e assegurar condições de trabalho dignas aos profissionais de segurança pública e do sistema penitenciário; XIV - aprimorar os mecanismos de controle e prestação de contas da atividade de segurança pública; e XV - estabelecer política e programa de aparelhamento adequado à prevenção de situações de emergência e desastres e aprimorar os procedimentos destinados à referida prevenção. Parágrafo único. As metas e as estratégias que serão implementadas para o cumprimento dos objetivos de que trata o caput serão publicadas pelo Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, nos termos do disposto no art. 9º.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,76 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=2), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=5), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: incentivo fiscal-financeiro.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00CA · 00R2 · 125I · 128K · 154U · 154W · 154Y · 154Z · 155D · 155H · 15F2 · 15F3 · 15F4 · 15F5 · 15F6 · 15F9 · 200C · 20UE · 20V2 · 21BM · 21BQ · 2320 · 2524 · 2723 · 2726 · 2816 · 5022 · 5E07 · 7E37 · 7I78 · 7L82 · 7U23 · 8124 · 8600 · 8979 · 8980
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal. Ações extintas antes de 2012 não possuem ficha no portal e constam apenas no campo Ação orçamentária.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Plano da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
MAPA DA REDE DE SEGURANÇA PÚBLICA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública
Órgãos
Arquivos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2020; 2021; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Departamento de Polícia Federal; Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Fundo Nacional de Segurança Pública; Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL; Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Plano Nacional de Segurança Pública'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Presença orçamentária identificada desde 2009, anterior à formalização pela norma de 2018, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal.




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