Data de criação e revogação.
25 de outubro de 2007
Objetivos
Art. 2o O Pronasci destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais. Art. 2o O Pronasci destina-se a articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas. (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
Público alvo na legislação
Art. 4o São focos prioritários dos programas, projetos e ações que compõem o Pronasci:
I - foco etário: população juvenil de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos;
II - foco social: jovens e adolescentes, em situação de risco social, e egressos do sistema prisional e famílias expostas à violência urbana; e
III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos.
I - foco etário: população juvenil de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
II - foco social: jovens e adolescentes egressos do sistema prisional ou em situação de moradores de rua, famílias expostas à violência urbana, vítimas da criminalidade e mulheres em situação de violência; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
IV - foco repressivo: combate ao crime organizado.(Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
Categoria de público alvo
Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública
Órgãos
Arquivos
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