2004 - Força Nacional de Segurança Pública



Data de criação e revogação.

30 de novembro de 2004


Legislação

Decreto - 5289/2004


Data

30 de novembro de 2004




Objetivos


Art. 2o A Força Nacional de Segurança Pública somente poderá atuar em atividades de policiamento ostensivo destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas hipóteses previstas neste Decreto e no ato formal específico de adesão dos Estados interessados. Art. 2o A Força Nacional de Segurança Pública atuará em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas hipóteses previstas neste Decreto e no ato formal de adesão dos Estados e do Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 7.318, de 2010).


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública



Órgãos

Ministério da Justiça


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Segurança Pública
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